LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é uma lei sancionada em agosto de 2018 que estabelece normas sobre como as empresas tratam os dados pessoais de seus clientes, incluindo: coleta, armazenamento e compartilhamento.
O “grande alvo” dessa lei são as Big Techs, aquelas empresas de tecnologia que lidam com muita informação pessoal, como Google, Facebook e Apple. Mas as adequações da LGPD não se restringem a essas empresas. Na verdade, qualquer negócio que faça tratamento de dados precisa se adequar a ela.
Onde surgiu a LGPD?
No ano de 2012 o texto final de um projeto de lei chamado GDPR (General Data Protection Regulation) foi apresentado na Europa. Ele vinha com três objetivos em mente:
- fazer com que as empresas sejam mais transparentes sobre o que fazem com os dados dos usuários;
- frear o crime cibernético e reduzir a disseminação de dados pessoais;
- dar mais autonomia com relação aos próprios dados pessoais aos usuários de qualquer ambiente, seja ele uma plataforma, site, blog, rede social, loja ou aplicativo.
Seis anos depois, em 2018, o texto da GDPR já havia sofrido algumas alterações, mas foi finalmente aprovado para todos os indivíduos que pertenciam à União Europeia e ao Espaço Económico europeu.
Essa lei inspirou a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil. Em nosso país ela foi estabelecida por conta de dois principais motivos. O primeiro deles é a adequação ao mercado internacional.
Para fazer comércio com a Europa, por exemplo, as empresas precisaram se adaptar a esse modelo, mesmo que ainda não existisse obrigatoriedade para tal no Brasil. Assim, visando manter a padronização e facilitar o comércio exterior, o governo federal da época (presidido por Michel Temer) sancionou a lei.
O segundo motivo é pelos benefícios que a LGPD poderia trazer. Como o Brasil tem um histórico de respeito ao consumidor (o Código de Direito do Consumidor é um exemplo disso), a lei só traz benefícios para esse grupo, obrigando as empresas a serem mais transparentes.
Por que sua oficina precisa fazer a adequação da LGPD?
Sua oficina precisa se adaptar à LGPD por um único motivo: todas as empresas que tratam dados de clientes, sem exceção, precisam seguir todas as normas regulamentares propostas pelo documento.
O descumprimento dessas regras pode gerar punições que vão desde advertências até multas de 2% do faturamento da empresa, até o limite de R$ 50 milhões. Logo, “é melhor prevenir do que remediar”, assim como manda a boa advocacia preventiva e a contabilidade.
Mas esse não é o único motivo para você adaptar sua oficina para receber a LGPD. O verdadeiro motivo, veja se concorda conosco, é a qualidade do serviço oferecido para seu cliente.
A transparência e cuidado que a LGPD propõem faz com que o cliente se sinta respeitado. Ele tem a liberdade de decidir o que pode ou não ser feito com seus dados, e que comunicações ele está disposto ou não a receber.
Como o sistema Ultracar 2.0 auxilia nessa adaptação?
Olha, adequar a sua oficina para a LGPD não é, necessariamente, uma tarefa fácil. A lei tem 65 artigos, cada um deles com vários parágrafos e incisos, e tudo precisa ser cuidadosamente respeitado.
Por isso, a melhor solução é ter alguns modelos já prontos para essa adaptação. Pensando nisso, a Ultracar lançou uma nova versão do seu já consagrado sistema de gestão para oficinas: o Ultracar 2.0.
Nessa nova versão você, gestor, tem algumas funcionalidades para auxiliá-lo nas exigências impostas pela LGPD. As duas principais mudanças são:
- cadastro de cliente: agora no cadastro de clientes existe um campo de “Autorização de uso de dados”. Com ele você pode controlar quais clientes autorizam, ou não, o tratamento de seus dados pessoais;
- cadastro de empresa: um novo campo com “Termo LGPD dentro de Termos Personalizados” foi criado. Esse espaço é dedicado para que você e sua equipe preencham os termos de aceite quando o cliente autorizar algo que envolva seus dados, como um pedido de orçamento. Esse campo fica em branco no software e recomendamos que você o preencha com a ajuda de seu contador ou advogado.
Bom, não existe muita “saída”. A LGPD é uma lei, ela já está em vigor e você precisa adequar sua oficina às exigências dela. Tanto para evitar multas quanto para oferecer mais transparência para seus clientes.
Por isso, viemos te fazer um convite. Teste gratuitamente o Software de Gestão para Oficinas Ultracar e veja como ele pode te ajudar nessa adequação.